1. O que é um convênio?

É um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino UnB e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos da graduação que necessitam fazer estágio curricular obrigatório remunerado ou não obrigatório.

 

2. Quando é necessário celebrar o convênio?

A celebração de convênio é necessária no caso de estágios não obrigatórios ou obrigatórios com contraprestação de bolsa. Não é necessário que a empresa concedente possua convênio no caso de contratação de estagiários obrigatórios, sem bolsa.

 

3. É necessário que a empresa tenha convênio com a UnB para contratar estagiários?

Não necessariamente. Caso a empresa concedente possua contrato com agente de integração que possua convênio vigente com a UnB (CIEE, IEL e outros), a contratação poderá ser realizada através desse agente. Também não é necessário convênio quando o estágio for obrigatório, sem contraprestação de bolsa.
 

4. Quem poderá firmar convênio?

Instituições públicas e privadas e profissionais liberais poderão celebrar convênio com a UnB para aceitação de Estagiários, no qual constarão as áreas de atuação e as habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelos Estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica dos cursos e as atribuições desempenhadas pelas instituições concedentes.
 

5. Quem é o responsável acerca do seguro contra acidentes pessoais?

O seguro contra acidentes pessoais para Estágios Não Obrigatórios é de responsabilidade da Instituição Concedente ou da Empresa Integradora. O seguro contra acidentes pessoais para Estágios Obrigatórios é de responsabilidade da IES de origem do(a) Estagiário(a).

A contratação de seguro contra acidentes pessoais em nome do Estagiário é condição essencial para a celebração do convênio, devendo constar no TCE o respectivo número de apólice e o nome da seguradora.

 

6. Quais são os documentos necessários para a realização do convênio?

Para empresas públicas e privadas serão exigidos os seguintes documentos:

- Contrato Social/Estatuto Social da empresa (em pdf);

- Cartão CNPJ (em pdf);

- Ficha cadastral devidamente preenchida (em word);

- RG e CPF do(s) representante(s) legal (em pdf) indicado(s) no contrato social e na ficha cadastral. Caso não conste no contrato social a informação do representante legal, será necessário o envio do ato/ata ou procuração delegando competência de assinatura com representante da empresa;

Caso a empresa possua filiais, conforme informações constantes no contrato social, e deseje realizar o convênio abrangendo todas as unidades, deverá informar a intenção na ficha cadastral e enviar os dados e documentos fiscais da empresa SEDE, constando tais poderes.

Para profissionais liberais de nível superior serão exigidos os seguintes documentos:

I - Comprovação de cumprimento de requisitos legais para exercer a profissão, incluindo registro ativo no conselho de classe profissional, quando aplicável;
II - CPF;
III - RG;
IV - Comprovante de residência.


7. Qual a vigência do convênio?

Convênios formalizados deverão, preferencialmente, atender o maior número de Cursos de Graduação da UnB que sejam pertinentes, com vigência de no máximo 5 (cinco) anos.
 

8. Como devo enviar os documentos?

O envio da documentação deve ser para o endereço de e-mail da Secretaria de convênios: convenioestagio@unb.br
 

9. Como funciona a tramitação do processo?

Após o envio da documentação necessária, a Secretaria de Convênios realizará a análise da documentação e dará início ao processo no ambiente SEI/ UnB.
Todo processo de celebração de convênio de estágio é realizado eletronicamente, inclusive as assinaturas serão eletrônicas.
 

10. Qual minuta de convênio será utilizada?

Tendo em vista a alta demanda de processos de celebração de convênios para estágios de alunos dos Cursos de Graduação na UnB, ficou definido que os modelos de minutas devem ser os apresentados pela UnB.
As minutas de convênios foram elaboradas pela Procuradoria Federal da AGU junto à UnB, de acordo com a Resolução CEPE nº 0104/2021 e a Lei 11788/2008, e aprovadas pelos conselhos superiores, com o objetivo de dar maior celeridade aos processos.
 

11. Quando o convênio se torna vigente?

O convênio se torna vigente com a assinatura das partes na minuta de convênio.
 

12. Quando posso emitir o TCE?

O Termo de Compromisso de Estágio só poderá ser emitido após o convênio se tornar vigente.
 

13. Como posso acompanhar a tramitação do processo de convênio?

O representante da empresa que está se conveniando à Universidade deve ficar atento a sua caixa de e-mail. A cada etapa do processo, a Secretaria de Convênios encaminha e-mail para o representante, atualizando-o em relação ao processo e solicitando que realize os procedimentos necessários.
 

14. Os dados pessoais constantes na documentação enviada serão expostos no convênio?
Não. A Universidade de Brasília respeita a Lei Geral de Proteção de Dados e protege os dados pessoais que serão incluídos na minuta de convênio.