Monitoria

Da Natureza e Finalidades

Você cursou e foi aprovado(a) em uma disciplina? Gostaria de se aprofundar nos assuntos abordados? Gostaria de aplicar seu aprendizado auxiliando colegas que irão cursar essa mesma disciplina? Então você deve cogitar realizar a atividade de monitoria.

 

Isso porque durante a atividade de monitoria você poderá conhecer novas práticas e experiências pedagógicas que visam fortalecer a articulação entre teoria e prática, bem como a integração curricular em diferentes aspectos. Um dos principais objetivos da monitoria é promover a cooperação mútua entre discentes e docentes, permitindo a todos(as) discentes a experimentação e aprendizagem de diferentes atividades associadas que permitem uma melhor formação acadêmica e os primeiros contatos com a docência.

 

Em termos curriculares, a monitoria é classificada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) como Atividade Integradora de Formação – Modalidade de Orientação Individual, com carga horária de 30 h e registrada no histórico escolar como atividade eletiva (módulo livre), que poderá ser repetida por mais de uma vez em uma mesma disciplina.

 

Das Inscrições

A atividade de Monitoria é ofertada semestralmente pelos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas atendidas por monitores.

 

Para se inscrever, você deverá procurar o(a) professor(a) responsável pela disciplina que você cursou e tem interesse de ser monitor(a), para se informar se haverá a seleção de monitores, quando esta ocorrerá e quais os critérios serão utilizados para a seleção dos(as) interessados(as).

 

Dos requisitos para Participação

1) Ser aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Universidade de Brasília (UnB);

2) Ter obtido aprovação na disciplina para qual pleiteia a atividade de monitoria e atender aos critérios definidos pelos(as) docentes responsáveis pela disciplina alvo;

3) Não estar matriculado(a) em componentes curriculares com choque de horário com as atividades de monitoria;

4) Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;

 

Da inclusão/exclusão de Monitores

A inclusão/exclusão de monitores será efetivada pela Coordenação/Secretaria de Graduação do curso de origem do(a) monitor(a). A exclusão pode se dar pelos seguintes motivos:

1) Por interesse particular do(a) monitor(a);
2) Por suspensão imposta ao(a) aluno(a) no período em que se encontrar no exercício da monitoria;
3) Por trancamento de matrícula.

 

Informações Gerais

1) Atualmente, a Atividade de Monitoria é regida pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Nº 008/1990. Esta resolução está em reformulação na Câmara de Ensino de Graduação (CEG);

2) O Decanato de Ensino de Graduação (DEG) disponibiliza os seguintes Manuais de Instruções para facilitar os procedimentos no SIGAA:

    • Realizar a matrícula de discentes na atividade de Monitoria;
    • Substituir docentes responsáveis pela atividade de monitoria, quando da alteração de docentes na disciplina alvo;
    • Exclusão de discentes da atividade de Monitoria;
    • Atribuição de aprovação/reprovação de monitor(a) quando da impossibilidade do professor(a) orientador(a).

3) Memorando-Circular nº 3/2026/DEG/DAIA – Distribuição das bolsas de monitoria remunerada para o 2026/1, quadro-resumo e memória de cálculo.

 

4) Declarações de monitoria

 

Veja a Circular nº 04/2026/SAMT/DAIA/DEG, que trata da comprovação de atividade de monitoria.

 

Documentos que podem ser utilizados como comprovação institucional:

 

1 – Histórico Escolar: por ser um registro oficial, o Histórico Escolar é documento idôneo para comprovar a monitoria, especialmente porque ela consta como um componente curricular com denominação “Monitoria em…”.

 

2 – SIGAA – Declaração de Orientação de Atividade Orientada: o(a) estudante pode emitir no SIGAA este documento, que detalha as monitorias realizadas. Basta seguir os passos abaixo:

2.1 Acessar o Portal Discente e clicar no menu Ensino > Orientação de Atividades.
2.2 Preencher os campos de parâmetros de busca conforme necessidade e, em seguida, clicar no ícone “Emitir Declaração”.

 

3 – Quando for necessária uma declaração específica para atender exigência de processo do qual o(a) interessado(a) participe (como seleções ou concursos), e os documentos já mencionados não atendam à necessidade, a análise e a emissão cabem à Unidade Acadêmica responsável, pois é nela que ocorre a organização, a administração e a instrução acadêmica da monitoria, nos termos da Resolução CEPE nº 008/1990.

 

Perguntas Frequentes

Clique aqui

 

Informações

 

DAIA/CAA/SAMT  – Serviço de Acompanhamento de Monitoria e Tutoria

Para conhecer esta coordenação clique aqui.

E-mail: monitoriadaia@unb.br 

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