Observada atribuição da Coordenação Pedagógica - CP, vinculada à Diretoria Técnica de Graduação – DTG, do Decanato de Ensino de Graduação – DEG, referente a elaboração, reformulação ou revisão de Projetos Pedagógicos de Cursos – PPCs, tem-se a seguir o trâmite básico do processo (essencialmente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI), desde as orientações preliminares da Coordenação de apoio, no âmbito do DEG, aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs, até a deliberação na instância máxima da UnB, conforme o caso, consoante a Resolução da Câmara de Ensino de Graduação nº 1/2022, que estabelece os processos de criação, de reformulação e de revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação da UnB.

 

Além da atividade regular de apoio na elaboração de PPC (por meio de trâmite específico) ou reformulação de PPC (tratando-se de alterações curriculares em curso já implantado que impactem no perfil do egresso, a exemplo das alterações na carga horária, da criação e extinção de componentes obrigatórios, da definição exigência de realização de atividades complementares para a formação, etc.), a CP, subsidiariamente, auxilia nas revisões (mudanças de natureza diversa daquela da “elaboração” de projeto pedagógico inédito ou da “reformulação” de projeto já existente, por serem consideradas mais simples e pontuais) desses documentos, conforme manifesta necessidade de orientação — neste último caso, a tramitação geralmente se limita ao âmbito da Unidade interessada, do DEG e da Secretaria de Administração Acadêmica – SAA.

 

O trabalho realizado pela CP, cabe salientar, baseia-se em orientações emanadas do sistema federal de ensino e em normativas da própria UnB. Do Ministério da Educação – MEC, têm-se a Lei nº 9.394/1996, tratando das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE referentes a Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs, gerais e específicas, os instrumentos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, dentre outras referências nacionais; no âmbito da Universidade observam-se o seu Estatuto e Regimento Geral, além de resoluções e outras normativas, notadamente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, do Conselho Universitário – Consuni e da Câmara de Ensino de Graduação – CEG. 

 

Quadro-síntese da tramitação de processo de criação / reformulação de projetos pedagógicos (Resolução CEG n. 1/2022):

Etapas

Responsável

Procedimento

1ª etapa

Unidade Acadêmica

O coordenador de curso, no âmbito do NDE, contata a CP para orientações preliminares, com vistas à consolidação da minuta do PPC. Constituem subsídios, dentre outros disponíveis na página eletrônica do DEG, na seção da CP > Projeto Pedagógico:

  • Documento orientador (Checklist do PPC) para elaboração, revisão e reformulação de PPC (contemplando cursos de Licenciatura e cursos de Bacharelado, Presencial e a Distância), constituído de quadros com os itens recomendados e/ou exigidos para compor e organizar as partes do Projeto, lista de apêndices imprescindíveis para plenificar a proposta pedagógica e possibilitar sua análise;
  • Lista de documentos e normativas (internos e externos à Universidade) que devem nortear os processos em questão;
  • Templates de documentos a serem anexados ao PPC,conforme Anexos do PPC;
  • Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep (o vigente e outros, disponíveis a partir de Instrumentos de Avaliação do Inep, na mesma seção).

2ª etapa

A minuta do PPC consolidada, contendo todos os apêndices obrigatórios e/ou não obrigatórios, mas aplicáveis (art. 1º da Resolução CEG n. 1/2022), é submetida a aprovação em todas as instâncias colegiadas da Unidade Acadêmica (Colegiado de Curso e Conselho da Unidade), conforme o caso.

3ª etapa

CP / DTG / DEG e SAA

Recebida a minuta de PPC, via SEI, a CP verifica o atendimento das normas, internas e externas à UnB (as quais fundamentam os PPCs da Universidade), assim como aspectos de cunho didático-pedagógico da estrutura curricular, e elabora relatório sintético sobre a análise, a partir do documento orientador (Checklist do PPC).

Paralelamente, o processo é encaminhado à SAA para análise de viabilidade técnica para implementação do currículo no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.

Após a elaboração do relatório de análise (incluídas considerações da SAA), a CP retorna o processo à Unidade.

4ª etapa

Unidade Acadêmica

A Unidade, dentro de prazo não superior a 60 dias corridos, providencia os ajustes necessários e envia nova versão da minuta de PPC ao DEG.

5ª etapa

CP

Após a devolução da proposta de PPC com as alterações indicadas pela CP e pela SAA, após reanálise da adequação da minuta de projeto, a CP enviará a proposta atualizada à DTG. Caso ainda haja pendência, a proposta retornará à Unidade para que seja sanada.

6ª etapa

DTG

Após verificada a adequação da proposta pela CP, o processo é enviado à DTG para ciência e considerações, sendo depois encaminhado à CEG.

7ª etapa

CEG

Com base nos relatórios da CAEG e da SAA, a CEG aprecia a proposta de criação de curso ou de reformulação de currículo, conforme o caso.

Aprovando o correspondente PPC em votação plenária, a Câmara direciona o processo ao Cepe para apreciação.

Caso haja condicionante à aprovação, o processo volta para a Unidade que, em prazo definido, providenciará as alterações necessárias.

Após realizar no PPC os ajustes indicados pela CEG, a Unidade Acadêmica devolve o processo à CEG, cabendo ao relator do processo a conferência dos documentos.

8ª etapa

Cepe

A CEG atendidas as condicionantes, a CEG encaminha o processo ao Cepe para homologação da deliberação da Câmara. O Cepe oficializa, em resolução própria, a instituição do PPC, documento que, como tal, identifica o curso, interna e externamente à UnB, inclusive para fins de regulação e supervisão pelo sistema federal de educação superior.

9ª etapa

SAA

Após aprovação e emissão de resolução, o Cepe encaminha o processo à SAA que realiza a implementação do PPC no sistema acadêmico e encaminha o processo ao DEG para inclusão do PDF do PPC no SIGAA.

10ª etapa

CGAT

O processo é encaminhado à CGAT a quem cabe o upload do documento em PDF e as informações do novo PPC no sistema acadêmico.