Observada atribuição da Coordenação Pedagógica - CP, vinculada à Diretoria Técnica de Graduação – DTG, do Decanato de Ensino de Graduação – DEG, referente a elaboração, reformulação ou revisão de Projetos Pedagógicos de Cursos – PPCs, tem-se a seguir o trâmite básico do processo (essencialmente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI), desde as orientações preliminares da Coordenação de apoio, no âmbito do DEG, aos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs, até a deliberação na instância máxima da UnB, conforme o caso, consoante a Resolução da Câmara de Ensino de Graduação nº 1/2022, que estabelece os processos de criação, de reformulação e de revisão de projetos pedagógicos de cursos de graduação da UnB.

 

Além da atividade regular de apoio na elaboração de PPC (tratando-se de curso novo) ou reformulação de PPC (tratando-se de alterações curriculares em curso já implantado que impactem no perfil do egresso, a exemplo das alterações na carga horária, da criação e extinção de componentes obrigatórios, da definição exigência de realização de atividades complementares para a formação, etc.), a CP, subsidiariamente, auxilia nas atualizações revisões (mudanças de natureza diversa daquela da “elaboração” de projeto pedagógico inédito ou da “reformulação” de projeto já existente, por serem consideradas mais simples e pontuais) desses documentos, conforme manifesta necessidade de orientação — neste último caso, a tramitação geralmente se limita ao âmbito da Unidade interessada, do DEG e da Secretaria de Administração Acadêmica – SAA.

 

A análise regular da CP sobre o PPC ocorre em uma ocasião somente — i.e., a leitura, os apontamentos e a apresentação do correspondente relatório da Coordenação sobre a situação do Projeto consolidado, os quais subsidiam a unidade para a preparação final desse Projeto para envio à CEG (quando for o caso) —, dão-se uma só vez. Ademais, a Coordenação não procede, propriamente, a revisões gramatical, ortográfica ou de formatação dos textos dos PPCs (considerando que tais providências devem ser executadas pelos agentes internos ao Curso, antes do envio do documento consolidado ao DEG).

 

O trabalho realizado pela CP, cabe salientar, baseia-se em normativas orientações emanadas do sistema federal de ensino e em normativas da própria UnB. Do Ministério da Educação – MEC, têm-se a Lei nº 9.394/1996, tratando das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE referentes a Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs, gerais e específicas, os instrumentos de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, dentre outras referências nacionais; no âmbito da Universidade observam-se o seu Estatuto e Regimento Geral, além de resoluções e outras normativas, notadamente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe, do Conselho Universitário – Consuni e da Câmara de Ensino de Graduação – CEG.

 

Quadro-sintese da tramitação de processo de criação / reformulação de projetos pedagógicos (Resolução CEG n. 1/2022):

Etapas Responsável Procedimento
1ª etapa Unidade Acadêmica O coordenador de curso, no âmbito do NDE, contata a CP para orientações preliminares, com vistas à consolidação da minuta do PPC (de curso novo ou de curso já criado). Constituem subsídios, dentre outros disponíveis na página eletrônica do DEG, na seção da CP > Projeto Pedagógico:
  • Documento orientador (Checklist do PPC) para elaboração, revisão e reformulação de PPC (contemplando cursos de Licenciatura e cursos de Bacharelado, Presencial e a Distância), constituído de quadros com os itens recomendados e/ou exigidos para compor e organizar as partes do Projeto, lista de apêndices imprescindíveis para plenificar a proposta pedagógica e possibilitar suaanálise;
  • Lista de documentos e normativas (internos e externos à Universidade) que devem nortear os processos emquestão;
  • Templates de documentos a serem anexados ao PPC,conforme Anexos do PPC (templates);
  • Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep (o vigente e outros, disponíveis a partir de Instrumentos de Avaliação do Inep, na mesmaseção).
2ª etapa A minuta do PPC consolidada, contendo todos os apêndices obrigatórios e/ou não obrigatórios, mas aplicáveis (art. 1º da Resolução CEG n. 1/2022), é submetida a aprovação em todas as instâncias colegiadas da Unidade Acadêmica (Colegiado de Curso e Conselho da Unidade), conforme o caso.
3ª etapa CP / DTG / DEG e SAA Recebida a minuta de PPC, via SEI, a CP verifica o atendimento das normas, internas e externas à UnB (as quais fundamentam os PPCs da Universidade), assim como aspectos de cunho didático-pedagógico da estrutura curricular, e elabora relatório sintético sobre a análise, a partir do documento orientador (Checklist doPPC).Paralelamente, o processo é encaminhado à SAA para análise de viabilidade técnica para implementação do currículo no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
4ª etapa Unidade Acadêmica No caso de recomendações de ajustes (incluídas considerações da SAA), a CP retorna o processo à Unidade, a qual, dentro de prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos, providencia os ajustes necessários e reenvia nova versão da minuta de PPC ao DEG, que encaminhará a proposta atualizada à CEG para apreciação.
5ª etapa CEG A CEG, com base nos relatórios da CP e da SAA, aprecia a proposta de criação de curso ou de reformulação de currículo, conforme o caso. Aprovando o correspondente PPC em votação plenária, a Câmara direciona o processo à SAA para efetiva implementação.
6ª etapa SAA Em não havendo questões que impeçam o PPC de ser aprovado pela CEG, o relator encaminhará a minuta de PPC à SAA para que seja simulada a implementação da estrutura curricular no sistema acadêmico, desse processo decorrendo.
  • No caso de evidenciamento de problemas que impeçam a efetiva implementação da proposta no sistema acadêmico, solicitação, pelo relator, de providências cabíveis à Unidade, que deverá providenciar os ajustes em prazo não superior a 60 dias corridos, antes da apreciaçãocolegiada.
  • Em não havendo impedimentos de cunho técnico na implementaçãodonovoPPC,devoluçãodaminutadeProjetoà CEG para apreciação emplenário.
7ª etapa CEG Aprovando o correspondente PPC em votação plenária, a Câmara direciona o processo à SAA para efetiva implementação.
8ª etapa

A CEG encaminha o processo ao Cepe para homologação da deliberação da Câmara. O Cepe oficializa, em ato específico, a instituição do PPC, documento que, como tal, identifica o curso respectivo, interna e externamente à UnB, inclusive para fins de regulação e supervisão pelo sistema federal de educação superior.
9ª etapa SAA A SAA efetiva a implementação do PPC no sistema acadêmico e devolve à CEG para que esta dê prosseguimento aos trâmites subsequentes aplicáveis.