Perguntas Frequentes sobre Projeto Pedagógico de Curso – PPC
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- O que é um PPC?
- Elaboração de PPC (curso novo)
- Quais os tipos de alterações de PPC?
- Qual é o trâmite do processo de reformulação e revisão de PPC
- Quais normas que subsidiam a elaboração ou a reformulação de um PPC?
- Quais documentos devem constar no processo de elaboração / reformulação de um PPC?
- Há modelos para a elaboração do PPC e dos documentos que devem constar no processo de elaboração / reformulação?
- O curso vai passar por visita in loco e o PPC é antigo, o que devemos fazer?
- Na reformulação do PPC será necessário alterar componentes já existentes e criar componentes novos, há alguma orientação sobre isso?
- E depois de criar um novo componente curricular com carga horária extensionista, como ficam os estudantes que estão vinculados à estrutura curricular que tem o componente sem extensão como obrigatório?
- Quando é o momento para propor uma reformulação do PPC?
1. O que é um PPC?
O Projeto Pedagógico de Curso – PPC é o instrumento de gestão de natureza acadêmica que, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs e demais normativas, internas e externas à Instituição de Educação Superior – IES, orienta o currículo para o perfil do egresso/profissional desejado, definindo as concepções pedagógicas e metodológicas, além das estratégias para o ensino, a aprendizagem e a avaliação destes.
A elaboração do PPC não leva em conta somente os aspectos legal e formal, devendo considerar ainda a intencionalidade, os objetivos educacionais, profissionais, sociais e culturais, observadas as competências e habilidades pretendidas para o formando, demonstrando a reflexão sobre as ações e as formas de intervir na realidade.
Ao se constituir na identidade do curso, o PPC deve estar alinhado à identidade da própria IES, no caso da Universidade de Brasília – UnB, à sua tradição consolidada “de reconhecidas relevância e qualidade no ensino de graduação e de pós-graduação e em pesquisa e extensão” (Estatuto e Regimento Geral, 2024).
2. Elaboração de PPC (curso novo)
Com a finalidade de instruir as unidades interessadas que pretendem propor a implantação de curso de graduação novo, primeiramente, sugere-se que seja criada comissão (composta por representantes das unidades envolvidas) que seja responsável por propor a criação do curso. Esta comissão elaborará estudo que justifique a criação do curso por meio de: a) demonstração da viabilidade técnica e econômica - infraestrutura, pessoal técnico administrativo e docente, dentre outros aspectos com impacto orçamentário - para implantação do curso; e b) justificativa para a existência do curso, coerência com o contexto educacional, com as necessidades locais e com o perfil do egresso.
Complementarmente ao estudo de viabilidade, a proposta deve apresentar uma estrutura curricular completa, especificando os componentes, as unidades responsáveis por ministrá-los e os professores indicados para cada componente. Recomenda-se que a unidade proponente elabore um Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que esteja em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas internas da instituição. O PPC deve demonstrar como as atividades de extensão serão integradas ao currículo do curso, contribuindo para a formação integral dos estudantes.
A proposta de curso novo deve ter aprovação nos colegiados e conselhos das unidades proponentes, bem como das unidades que poderão ofertar componentes de serviço.
As unidades interessadas podem encaminhar, via SEI, à Diretoria Técnica de Graduação (DTG) os seguintes documentos: atas dos colegiados e conselhos, estudo da comissão de criação e proposta de PPC. A DTG realizará a análise da proposta e poderá oferecer sugestões.
Após a análise da DTG, a proposta será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação. A instância final de aprovação é o Conselho Universitário (CONSUNI), que emitirá a Resolução de Criação do curso. Com a resolução do CONSUNI, a DTG providenciará o registro do novo curso no Ministério da Educação (MEC). O curso será então submetido ao processo de reconhecimento, conforme as normas do MEC.
Após a aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI), o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) será encaminhado à Diretoria Técnica de Graduação (DTG) para análise. A DTG realizará uma avaliação técnica do PPC e, após verificar sua adequação, encaminhará o documento para a Câmara de Ensino de Graduação (CEG). A CEG analisará o PPC e, se aprovado, encaminhará para homologação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), conforme a Resolução CEG n. 1/2022. Após a homologação do CEPE, o processo será encaminhado para a Secretaria Acadêmica (SAA) para a implementação do novo curso no sistema acadêmico.
Para a análise técnica do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a unidade responsável deve apresentar a proposta completa, incluindo os documentos exigidos pela Resolução CEG n. 1/2022. É importante ressaltar que, no caso de novos cursos, o PPC deve atender aos requisitos mínimos da resolução, podendo dispensar os elementos recomendados no checklist (documento que orienta os processos de criação, reformulação e revisão de PPCs no âmbito da UnB).
No âmbito da DTG, a Coordenação Pedagógica (CP) é responsável por analisar as propostas de PPC. A CP elabora um relatório técnico com sugestões para adequar a proposta de PPC às legislações vigentes e aprimorar sua qualidade. Simultaneamente, o documento é encaminhado à Secretaria Acadêmica (SAA) para verificar a viabilidade de sua implementação no sistema acadêmico.
Após a conclusão do relatório, se forem necessários ajustes, o processo retorna à unidade responsável. Caso a proposta de PPC esteja adequada às normas e diretrizes, ela é encaminhada para aprovação da CEG. Após isso, o documento segue para homologação no CEPE, que é a instância máxima de aprovação.
Concluída a etapa de aprovação, o PPC é encaminhado à SAA para que seja devidamente registrado no sistema SIGAA e o novo curso possa ser oferecido.
3. Quais os tipos de alterações de PPC?
Na UnB, as modificações nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação são regulamentadas pela Resolução n. 1/2022 da Câmara de Ensino de Graduação – CEG. De acordo com a referida Resolução, alterações nos PPCs podem se configurar como “reformulação” do projeto - que é toda alteração na estrutura curricular do curso que gera alteração substancial na estrutura curricular do curso, que impacte no perfil do egresso, a exemplo de mudanças na carga horária total, alterações em componentes curriculares obrigatórios ou estabelecimento de novos requisitos para conclusão. Há também a “revisão” do PPC, que é o tipo de intervenção pontual sobre o documento que não repercute diretamente no perfil do egresso com vistas à atualização do projeto pedagógico do curso já em funcionamento por meio de ajustes pontuais, a exemplo de alterações em componentes curriculares optativos, observância de novos procedimentos acadêmicos, compatibilização com sistemas da Universidade ou aspectos formais do documento.
Importa ressaltar que toda alteração de PPC deve ser discutida e deliberada nas instâncias do respectivo curso e que o processo de alteração deve conter a ata de aprovação das alterações pretendidas. Além disso, caberá ao DEG orientar de forma preliminar, concomitante e subsequente os NDEs quanto aos aspectos gerais e procedimentos envolvidos no processo de elaboração, ou reformulação ou revisão de PPC.
4. Qual é o trâmite do processo de reformulação e revisão de PPC
- Reformulação de PPC
Do ponto de vista técnico, a dinâmica em torno do trâmite do processo de reformulação de Projeto Pedagógico de Curso – PPC não se diferencia muito daquela verificada na implantação de um novo curso, ressalvado que, na reformulação, um PPC já vigente passa por alterações na estrutura curricular e/ou na identidade do correspondente curso.
Da mesma forma, o NDE do curso em questão, apoiado em prévia decisão das instâncias da Unidade ofertante, submete proposta à análise do aspecto pedagógico pelo DEG. A CP, levando em conta cada realidade acadêmica, analisa as especificidades do PPC proposto, tendo-se também a análise técnica da SAA sobre implementação em sistema, e aponta ao final, se for o caso, aspectos passíveis de ajustes. Após a elaboração do relatório de análise da CP, há o retorno da proposta à Unidade ofertante para as adequações eventualmente requeridas, dentro de um prazo determinado (geralmente de 30 dias).
Após reanálise da proposta do Projeto pela CP, se não houver mais necessidade de ajuste imprescindível para a aprovação do PPC, o processo segue à DTG para ciência e considerações, sendo depois encaminhado à CEG – como especificidade desta fase, por ocasião da reunião da Câmara sobre o processo de alteração curricular, para melhor situar seus membros, um representante do curso faz breve exposição de apresentação do novo Projeto ao Colegiado. Caso ainda haja pendências, a proposta retornará à Unidade até que as mesmas sejam sanadas.
Na CEG o processo de reformulação do PPC é atribuído a relator que, dentro de prazo pré-estabelecido, elabora parecer sobre a proposta de projeto com base nos relatórios da CP e da SAA e, a partir deste parecer, a câmara aprecia a proposta de criação de curso ou de reformulação de currículo, conforme o caso.
Da apreciação da proposta de PPC pela CEG pode resultar três casos: aprovação sem condicionante, aprovação com condicionante e não aprovação da proposta. No primeiro caso, o processo é encaminhado diretamente para o Cepe para apreciação. Na segunda, o processo é devolvido à unidade que deverá providenciar os ajustes requeridos pela CEG antes do envio do PPC ao Cepe (cabendo ao relator responsável pela análise da proposta a conferência da versão corrigida pela unidade). Na hipótese de não aprovação, o processo é restituído à Unidade para readequação da proposta. Neste caso, o processo é reanalisado pela CEG após atendidas todas as alterações indicadas pela câmara (neste caso a CP ficará à disposição do NDE e demais interessados para prestar o apoio necessário).
Após aprovação pela CEG o processo é encaminhado ao Cepe para homologação da aprovação. Em seguida o processo é encaminhado à SAA para implementação. Após implementado o processo é restituído ao DEG para que a CGAT possa inserir o arquivo do PPC em PDF e as informações do novo PPC no portal público do curso no SIGAA.
O trâmite resumido do processo de elaboração (criação) e reformulação de PPC, desde a análise preliminar pela CP até a deliberação na instância máxima da UnB, é sintetizado na página do DEG, na seção da CP, a partir de Tramitação do Processo.
- Revisão de PPC
As alterações do tipo revisão são aquelas que não impactam diretamente no perfil do egresso, com vistas à atualização de projeto de curso já em funcionamento por meio de ajustes pontuais, a exemplo de alterações em componentes curriculares optativos, observância de novos procedimentos acadêmicos, compatibilização com sistemas da Universidade ou aspectos formais do documento.
Nesse caso, após aprovação pelas instâncias colegiadas competentes no âmbito da unidade acadêmica, as alterações serão analisadas subsequentemente apenas pelo DEG, prescindindo da manifestação da CEG, Cepe e/ou Consuni.
Caberá ao DEG a confirmação da classificação do tipo de alteração de PPC proposta pela unidade acadêmica, se reformulação ou revisão, e o encaminhamento do processo à Secretaria de Administração Acadêmica – SAA, ou setor equivalente, para implementação das alterações propostas.
5. Quais normas que subsidiam a elaboração ou a reformulação de um PPC?
No processo de elaboração (criação) e no processo de reformulação de PPCs, acima expostos, tem-se em consideração normativas internas e externas à UnB, para acessá-los clique aqui.
6. Quais documentos devem constar no processo de elaboração / reformulação de um PPC?
Os documentos a seguir apresentados (não excluídos outros, complementares, conforme cada realidade) devem, necessariamente, constar como anexos do PPC, de modo que a análise ocorra plenamente. Eventual falta de quaisquer dos regulamentos e/ou itens relacionados implicará a devolução do processo à Unidade Acadêmica para complementação.
Na página do DEG, a CP sugere modelos dos principais documentos a serem anexados ao PPC, estruturados no formato utilizado para textos legais (com emprego de artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens), que podem ser adaptados à realidade de cada curso. O tipo de fonte, eventuais logotipos/imagens, dentre outros elementos opcionais utilizados na elaboração dos documentos considerados, ficam a critério da Unidade Acadêmica, sendo importante, de todo modo, considerar as orientações quanto à identidade visual da UnB disponibilizadas em www.marca.unb.br.
Item |
Observação |
Regulamento de Curso |
O Regulamento de Curso de Graduação é um dispositivo legal centrado em regras sobre o funcionamento de determinado curso, abrangendo os itens essenciais contemplados no respectivo PPC, a serem incluídos nos sistemas da UnB.
São elementos obrigatórios no Regulamento de Curso: 1. Regras para a integralização: Carga horária total, carga horária em componentes obrigatórios, em componentes optativos, carga permitida em componentes eletivos (módulo livre), carga horária das atividades complementares, limites de carga horária por semestre e limites de permanência no curso (mínimo e máximo).
2. Fluxo Curricular: representação do arranjo sequencial dos componentes com seus pré-requisitos (quando for o caso), indicando, sobre cada componente, o código, a carga horária (teórica, prática, extensionista) a indicação de componente novo (SIM / NÃO) e o tipo de componente.
3. Cadeias de seletividade, se for o caso, com indicação da carga horária mínima exigida e dos componentes da cadeia (com código e carga horária).
4. Lista de Componentes Optativos.
5. Lista de Equivalências, se for o caso.
Na página do DEG, a CP sugere template para Regulamento do Curso, tendo-se proposta de fluxo. |
Regulamento do NDE |
O Regulamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE expõe sobre a instituição do grupo, assim como a renovação de sua composição, sua finalidade no âmbito do curso, e estabelece as normas para seu funcionamento, observado o que a seu respeito dispõe a Resolução CONAES nº 1/2010.
Na página do DEG, a CP sugere template para Regulamento do NDE. |
Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatório e não Obrigatório |
O Regulamento de Estágio Supervisionado Obrigatório inclui elementos como a apresentação da disciplina (com definição da carga horária total e da carga horária semanal do componente), sua carga horária, sua programação e planejamento, as condições para sua realização, os agentes institucionais responsáveis pela implementação, acompanhamento e avaliação, explicitação das diferentes modalidades de operacionalização, dentre outros. Dispõe também sobre apresentação de relatórios técnicos e de acompanhamento individualizado, durante o período de realização do estágio e ao final da atividade.
O documento deve levar em conta determinações de diretrizes curriculares específicas, caso houver, conforme área de ensino e perfil de formação definido no PPC, observada a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio).
O Regulamento de Estágio deve explicitar no PPC a possibilidade de realização de estágios com carga superior a 30 horas semanais, conforme orientações contidas no SEI 23106.107911/2018-11;
Em termos de necessidade de institucionalização, de explicitação das diferentes modalidades de operacionalização e de descrição das formas de acompanhamento das atividades pelo orientador (alguns dos aspectos essenciais da implementação de estágio no âmbito do curso), não se delimitam ações diferenciadas para os dois tipos de estágio supervisionado (obrigatório e não obrigatório).
Não há necessidade de dois regulamentos distintos para o estágio obrigatório e o não obrigatório. Ambos podem compor o mesmo documento, a critério da unidade.
Na página do DEG, a CP sugere template para Regulamento de Estágio. |
Regulamento de TCC |
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, caracterizado como atividade de síntese, integração ou aplicação de conhecimentos adquiridos, caso previsto no PPC, deve levar em conta, dentre outros elementos, a determinação da necessidade de orientação por docente da Unidade acadêmica para a elaboração do TCC, em conformidade com sua área de atuação específica, atendendo à regulamentação por ela definida. |
Regulamento das Atividades Complementares |
O Regulamento das Atividades Complementares explicita, de modo sistêmico e global, dentre outros elementos, os meios pelos quais diferentes atividades poderão ser integralizadas na carga horária do curso e de que forma contribuirão para a formação pretendida, respeitadas a duração prevista nas diretrizes específicas do curso (caso as possua), a diversidade das atividades e as formas de aproveitamento.
As atividades complementares devem estar previstas no PPC, podendo ser optativas (com integralização por meio de componentes do tipo ATIVIDADE INTEGRADORA DE FORMAÇÃO AUTÔNOMA) ou obrigatórias para a formação (caso em que serão registradas na estrutura curricular como CARGA HORÁRIA COMPLEMENTAR MÍNIMA).
No caso de atividades complementares optativas para o curso, a Unidade deverá criar os componentes ou solicitar sua criação à SAA, e incluí-los como optativos na estrutura curricular. Destaca-se que tecnicamente há a possibilidade de as atividades complementares serem integralizadas na carga horária de Módulo Livre, caso isso esteja previsto no PPC e nos regulamentos de curso e de atividades complementares.
Na página do DEG, a CP sugere template para Regulamento das Atividades Complementares. |
Regulamento de Extensão |
O Regulamento de Atividades de Extensão considera as disposições da Resolução CNE/CES nº 7/2018 (Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regulamento do disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, a qual aprova o Plano Nacional de Educação – PNE). Além disso, deverão ser observadas as disposições previstas nas normas internas à UnB: Circular nº 13/2023 CEG/DEG (Carga horária de extensão em cadeia de seletividade); Circular nº 40/2023 SAA/DEG/DEX (Inclusão de carga horária de extensão em componentes existentes na graduação); Regimento Geral da UnB (arts. 54 e 55); Resolução Cepe nº 118/2020; Resolução Conjunta DEG/DEX nº 1/2021; e Circular Conjunta CEG/CEX nº 2/2021; Importante:
a) É exigido o cumprimento de carga horária de, pelo menos, 10% do quantitativo total de horas do Curso, em componentes obrigatórios do currículo (exceto estágios, carga horária de prática como componente curricular, atividades complementares, monitorias e tutorias), realizada na forma de componentes integralmente ou parcialmente dedicados à extensão.
b) A carga horária de extensão realizada em atividades de estágio e atividade complementar, bem como em componentes optativos, será integralizada no currículo do(a) estudante, nos termos dos regulamentos do curso, mas não serão consideradas para efeito de cômputo de carga horária mínima de extensão nos currículos.
c) Excepcionalmente, a carga horária excedente em TCC (em relação à previsão curricular) poderá ser convertida em atividade de extensão curricular obrigatória, desde que, cumulativamente:
d) A carga horária decorrente de atividade extensionista a distância não poderá ser contabilizada no quantitativo obrigatório da curricularização da extensão.
e) Não é permitido o registro de equivalência entre componentes com registro de carga horária total de extensão e componentes sem carga horária de extensão.
f) Não pode haver sobreposição entre a carga horária de extensão e a de prática como componente curricular, no caso das licenciaturas.
g) Na página do DEG, a CP sugere template para o Regulamento de Extensão. |
Ato de Criação do NDE e ato de Nomeação do NDE (conforme o caso) |
Para institucionalizar o NDE, a Unidade Acadêmica, por meio de seus colegiados superiores, deve definir a constituição do grupo (observando critérios como composição, titulação dos membros, tempo de dedicação e de permanência sem interrupção, dentre outros), tendo em conta a Resolução CONAES nº 01/2010.
O ato de criação do NDE e o ato de nomeação dos seus membros devem espelhar a observância daquela norma, observada a necessidade de constar em ata o encaminhamento da reunião de sua instituição. |
Atas de aprovação da proposta na Unidade |
Para o prosseguimento no trâmite de elaboração, reformulação e revisão do PPC é necessário incluir no processo as ata(s) de aprovação da proposta nas instâncias colegiadas competentes no âmbito da unidade acadêmica (Colegiado de Curso, Colegiado de Extensão, ou órgão equivalente, Conselho da Unidade), conforme a estrutura de cada unidade. |
Outros regulamentos (se necessário) |
Outras normas aplicáveis, se for o caso, no âmbito de cada curso, conforme definido pela Unidade Acadêmica ou departamento, ou ainda se determinado por eventuais DCNs e regulamentos específicos. |
7. Há modelos para a elaboração do PPC e dos documentos que devem constar no processo de elaboração / reformulação?
Sim. Na página do DEG, na seção da CP, encontra-se um instrumento orientador voltado para os cursos de graduação, que auxilia os atores envolvidos no processo de criação/reformulação do PPC. Esse referencial serve, inclusive, para preparação para o processo de avaliação in loco de curso por comissões do MEC, uma vez que tal recurso foi elaborado com base nos indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância, produzido pelo INEP em 2017 (este e outros disponíveis a partir de Instrumentos de Avaliação do INEP, na mesma seção).
Ademais, no mesmo meio eletrônico, a partir de Anexos do PPC (templates), são disponibilizados formulários e templates dos principais documentos a serem anexados ao PPC.
Também na seção da CP, em Histórico de Processos, tem-se levantamento, regularmente atualizado, sobre propostas de elaboração, reformulação e revisão de PPCs, algumas das quais já apreciadas pelas instâncias colegiadas deliberativas da Universidade (CEG / Cepe).
8. O curso vai passar por visita in loco e o PPC é antigo, o que devemos fazer?
O PPC é um documento que deve estar sempre atualizado e refletindo, assim, a situação atual do curso. Durante a visita in loco, os avaliadores também observam a atualização do documento, por isso quando o Inep protocolar o processo para reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso no sistema e-MEC, é extremamente importante que o PPC reflita exatamente o contexto do curso naquele momento. Isso significa que o projeto pedagógico deve apresentar estrutura curricular que seja o reflexo daquela cadastrada no SIGAA (a exemplo de carga horária, lista de componentes optativos, fluxo dos componentes obrigatórios, cadeias de seletividade, definição de carga horária complementar mínima, dentre outros).
Além disso, é preciso verificar a atualização do texto do PPC no que se refere a metodologias, políticas institucionais e, principalmente, adequação do curso às normas do MEC (DCNs gerais e específicas) e às normas internas (Resoluções Cepe, CEG, etc.).
Conforme mencionado anteriormente, o processo de revisão do PPC é aquele que não envolve alterações no perfil do egresso, e esse tipo de alteração é analisado apenas no âmbito do DEG e da SAA, conforme o caso. Caso haja necessidade de se realizar uma alteração mais significativa, que gere impacto no perfil do egresso, será necessário propor reformulação do PPC (com apreciação pela CEG e pelo Cepe).
De qualquer forma, a orientação é para que a Unidade esteja atenta às demandas que possam requerer uma adequação do projeto pedagógico (a exemplo de novas DCNs, publicações do MEC, exigências dos conselhos regionais e federais, etc.) e de sua estrutura curricular (a exemplo de criação de novos componentes) e havendo a protocolização de novos processos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso no e-MEC, a orientação é que a Unidade procure a CP para consulta sobre a adequação do PPC em vigor.
9. Na reformulação do PPC será necessário alterar componentes já existentes e criar componentes novos, há alguma orientação sobre isso?
Sim. Inicialmente cabe destacar que o sistema acadêmico (SIGAA) não permite algumas alterações em componentes curriculares, a exemplo do nome, da carga horária total, do tipo de componente. Além disso, não é permitido incluir carga horária de extensão em componentes já ativos no SIGAA. Por isso, se for preciso alterar o nome, a carga horária total ou inserir carga extensionista em um componente já ativo, será necessário criar um novo componente e atualizar o PPC com o novo código.
Estão disponíveis no SEI os formulários para criação de componentes do tipo disciplina e atividade e a solicitação de criação pode ser feita no próprio processo de reformulação do PPC (no caso de haver um processo em tramitação) ou em processo separado, o qual deverá estar relacionado ao processo original de reformulação (para relacionar os processos basta clicar no símbolo no menu superior e indicar o número do processo ao qual se deseja relacionar o processo em questão). No Memorando Circular SAA/DEG/DEX n. 40/2022 há algumas orientações sobre a criação de componentes no SIGAA.
Cabe destacar que o perfil da coordenação e da secretaria de curso permite a criação de componente e caso a unidade opte por criar o seu próprio componente, basta já incluir na proposta de PPC o referido código e a indicação de “Novo” no fluxo do Regulamento de Curso (caberá a SAA a ativação do componente e sua inclusão na estrutura curricular).
Alterações mais simples em componentes já existentes são possíveis e executadas pela SAA, a exemplo da distribuição da carga horária entre carga teórica e prática, alteração de pré-requisitos e atualização de ementas (desde que não altere o perfil do egresso). Para isso, a solicitação deve estar acompanhada da ata de aprovação na unidade. Outras alterações em componentes podem ser realizadas no próprio perfil do coordenador ou do secretário do curso, a exemplo de alterações no programa do componente (objetivos, conteúdos e bibliografia básica e complementar), desde que também aprovadas na unidade.
10. E depois de criar um novo componente curricular com carga horária extensionista, como ficam os estudantes que estão vinculados à estrutura curricular que tem o componente sem extensão como obrigatório?
É simples, poderá ser incluída equivalência do novo componente curricular com carga horária extensionista para aquele que, apesar de obrigatório na estrutura anterior, deixará de ser ofertado. Assim a Unidade Acadêmica poderá ofertar apenas o novo componente curricular e garantir que os discentes vinculados ao currículo que não exige extensão conclua o curso.
A expressão de equivalência deve ser aprovada pelo colegiado da unidade acadêmica e o registro é realizado pela SAA, mediante solicitação formal via SEI (no próprio processo de solicitação de criação do novo componente curricular ou em processo independente) nos casos em que não foi solicitado o registro quando o componente foi criado.
É importante lembrar que não poderá existir equivalência de um componente curricular sem carga horária extensionista para outro com carga horária extensionista. Há equivalência apenas do componente com carga horária extensionista para aquele que não tem carga horária extensionista. Da mesma forma, não pode haver equivalência entre componentes curriculares integrantes da mesma estrutura curricular, sejam obrigatórios ou optativos.
11. Quando é o momento para propor uma reformulação do PPC?
O PPC deve estar em constante processo de avaliação pelo NDE de forma a atender as demandas atuais, mas alguns eventos ensejam maior necessidade de reflexão sobre o Projeto Pedagógico, a exemplo de resultados não satisfatórios na avaliação in loco, obtenção de conceito baixo no Enade, publicação de novas DCNs pelo CNE ou publicações de conselhos profissionais, expedição de novas normas por parte do MEC, além de indicadores apontados em avaliações realizadas no âmbito da própria UnB, a exemplo da Comissão Própria de Avaliação da UnB (CPA), do DEG e dos demais órgãos internos à Instituição.