Comprovação de Atividade de Monitoria

Documentos Oficiais e Competência para Emissão de Declarações

 

Com o objetivo de padronizar orientações e otimizar o fluxo de comunicações sobre pedidos de declaração de monitoria, o Serviço de Acompanhamento de Monitoria e Tutoria (DEG/DAIA/SAMT), apresenta esclarecimentos acerca dos documentos institucionais válidos para registro da atividade e das instâncias competentes para emissão de declarações, nos casos em que as alternativas atualmente disponíveis não atendam às demandas específicas, tais como a comprovação para fins de pontuação em concursos, processos seletivos e afins, considerando a recorrência dessas solicitações.

 

A Resolução CEPE nº 008/90 enquadra a monitoria como atividade acadêmica vinculada ao planejamento do curso e delimita que a sua organização e administração ocorrem no âmbito das Unidades, por instâncias acadêmicas próprias. Além disso, a norma prevê a formalização institucional ao final do período, mediante registro e certificação, cabendo às instâncias acadêmicas responsáveis conduzir e validar os procedimentos da atividade.

 

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