Auxilia os trabalhos da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) quanto às solicitações de reintegração de ex-alunos da UnB, sendo competente para analisar:
- 1º e 2º pedidos de reintegração, e 3º pedido de reintegração quando o(a) interessado(a) já tiver concluído percentual igual ou maior a 80% do curso, em caso de:
Jubilamento: quando o tempo de permanência máxima no curso é atingido;
Abandono: quando o estudante não cursa qualquer disciplina ou não registra matrícula em dois semestres consecutivos;
Terceira reprovação em disciplina obrigatória;
Não cumprir quatro disciplinas do curso, com aproveitamento (aprovação), em dois semestres consecutivos;
Para saber mais sobre o processo de reintegração, clique aqui.
- Prorrogação do prazo de permanência por até 2 semestres.
Nesse caso, o estudante já atingiu o tempo máximo de permanência e ainda não concluiu o curso.
Caso você esteja nessa situação ou conheça alguém que está, lembre-se: antes de ser desligado por jubilamento, é possível solicitar a prorrogação do prazo, no último semestre do tempo máximo. Essa solicitação deve ser analisada pelo seu curso e, em seguida, encaminhada à CAO.
Além disso, a CAO orienta os discentes que precisam de algum esclarecimento sobre desligamento/voluntário. Por isso, se você é estudante da UnB e pretende se desligar voluntariamente, deseja ser reintegrado ou está em risco de desligamento e precisa de alguma orientação, entre em contato conosco por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Será um prazer ajudá-lo!
Serão de competência da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) os seguintes assuntos:
- Prorrogação do prazo de permanência que exceda 2 semestres;
- 3º pedido de reintegração quando o(a) interessado(a) não tiver concluído percentual igual ou maior a 80% do curso;
- Casos omissos.