Escolha a Opção

 

Orientações Gerais Sobre Estágio

 

1. Quais são as modalidades de estágio?

Existem 02 (duas) modalidades de estágio: Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.
O Estágio obrigatório é parte do requisito para a conclusão do curso, e o cumprimento da sua carga horária é condição sine qua non para a obtenção do diploma.
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional ou complementar regulamentada por cada curso, que poderá ser acrescida, a critério de cada curso, à carga horária regular e obrigatória.

 

2. O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

3. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I- Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei nº 11.788/08;
II-Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;

 

4. Qual a carga horária das atividades de estágio?

A carga horária das atividades de Estágio será definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o(a) Estagiário(a), não podendo ultrapassar o total de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, considerando o somatório de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios realizados simultaneamente.
O(A) Estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de Estágio superior a 30 (trinta) horas semanais, não mais que 40 (quarenta) horas, resguardados os limites e os requisitos legais, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de Estágio. Esta condição, necessariamente, deve estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

Obs: Em hipótese alguma deve haver choque de horário das atividades de estágio com as disciplinas ou outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo(a) discente;


5. Quem realiza o acompanhamento do estágio?

O Estágio deverá ser acompanhado efetivamente por um(a) Professor(a) Orientador(a) da UnB e por um(a) Supervisor(a) da parte da concedente.

 

6. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

Até dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.


7. Quais são as hipóteses de desligamento do estágio?

O(A) Estudante será desligado do Estágio nas seguintes hipóteses:
I - ao término do período do Estágio descrito no TCE;
II - a pedido do Estudante ou da parte Concedente;
III - a qualquer tempo no interesse da Administração Pública ou por contingenciamento orçamentário por parte da Concedente;
IV - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
V - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias, durante todo o período de Estágio;
VI - pela interrupção do curso na Instituição de Ensino a que pertença o(a) Estagiário(a);
VII - por conduta incompatível com a exigida pela Instituição.

 

8. O estagiário tem direito a recesso?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

9. Quando o estágio pode ser iniciado?

Somente após a ativação do TCE no sistema SIGAA é que o(a) discente pode iniciar seu estágio. Vale lembrar que é terminantemente proibido a realização do estágio sem a formalização do TCE por todas as partes envolvidas: discente, concedente e UnB.

 

10. O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais?
Sim. Tratando-se estágios Não Obrigatórios, o seguro é de responsabilidade da Instituição Concedente ou da Empresa Integradora. Já nos casos de Estágios Obrigatórios, o seguro é de responsabilidade da IES de origem do(a) Estagiário(a). Para os Estágios Obrigatórios, é possível verificar a apólice de seguros da Universidade de Brasília através do link: https://deg.unb.br/documentos-e-modelos.

 

11. Concluí o estágio. Quais documentos posso utilizar para comprovar que estagiei?

Para a comprovação do estágio podem ser apresentados o TCE e o Relatório de Atividades. Lembre-se de guardar esses documentos. Caso haja a necessidade de declaração específica, solicite à secretaria ou à coordenação do curso.

 

 

Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades

 

12. O que é o Termo de Compromisso de estágio (TCE)?

É o documento que regulamenta a relação do estágio, prevê as condições para a sua realização e comprova a ciência das partes interessadas. Os Estágios não pressupõem vínculo empregatício de qualquer natureza, e é compulsória a celebração do TCE entre o Estudante (ou seu representante ou assistente legal), a Instituição Concedente e a Instituição de Ensino, independentemente da modalidade.

 

13. O que é um plano de atividades?

É o plano que descreverá as principais atividades a serem desenvolvidas pelo(a) Estagiário(a) na Instituição Concedente, de acordo com as atividades permitidas pelos conselhos profissionais de cada área ou normativas equivalentes.

14. Meu TCE já foi preenchido e assinado, faltando apenas a assinatura do representante da UnB. Quem poderá assiná-lo?

A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Atividades não é uma atividade restrita à Coordenação de Curso de Graduação, podendo se estender a todo e a qualquer Docente da Universidade de Brasília do curso no qual o(a) Estudante esteja matriculado(a), que poderá orientar Estudantes de Estágio em sua área de atuação.

Os (As) Docentes da Universidade de Brasília assinam TCEs na condição de representantes institucionais no âmbito dos Estágios na Graduação, o que pressupõe o conhecimento da legislação vigente sobre o tema. Ou seja, os(as) professores(as) orientadores(as) são responsáveis pela assinatura dos documentos de estágio, como orientadores(as) e representantes institucionais.

É importante ressaltar que a UnB não realiza assinatura de TCE com data retroativa. O discente deve encaminhar o documento para assinatura com pelo menos 10 dias de antecedência da data de início das atividades do estágio. Esse período de 10 dias de antecedência é importante pois existe um fluxo na tramitação do processo até a efetiva formalização e ativação do estágio no SIGAA.

 

 

Termo Aditivo de Estágio

 

15. O que é o Termo Aditivo?

É o documento que prevê as mudanças que ocorrem durante a realização do estágio, como: troca de supervisor, alteração do valor da bolsa, troca de professor(a) orientador(a), alteração da vigência, alteração da carga horária, e outras adaptações que forem necessárias.

Importante: A prorrogação da vigência do estágio deve ser realizada antes da data final estipulada no TCE. O(a) estudante deve encaminhar o Termo Aditivo para a secretaria/coordenação do curso com antecedência para que haja tempo hábil para a realização de todos os procedimentos necessários.

 

 

Termo de Rescisão de Estágio

 

16. O que é o Termo de Rescisão?

É o documento que encerra a relação de estágio, quando não há mais a vontade das partes em continuá-lo até a data final estipulada no Termo de Compromisso de Estágio. Ou seja, serve para rescindir o estágio antes da data prevista para o seu encerramento.

 

 

Relatório de Atividades

 

17. O que é o Relatório de Atividades?

É o documento que contempla as percepções do supervisor do estágio em relação ao desempenho do estagiário, e do próprio estagiário em relação ao ambiente em que estagia. Este documento deve ser inserido pelo(a) estudante no cadastro de estágio do sistema acadêmico (SIGAA) a cada 6 (seis) meses e ao final do estágio.
O supervisor de estágio comprova o acompanhamento do estágio por meio dos vistos nos relatórios de atividades

 

18. Quem é o supervisor de estágio?

Indicado pela parte concedente do Estágio, o(a) Supervisor(a) é o(a) profissional com formação e/ou experiência na área de conhecimento no local de realização do Estágio.

 

 

Professor(a) Orientador(a)

 

19. Quem pode ser meu professor(a) orientador(a) de estágio?

O(A) Professor(a) Orientador(a) da UnB é o(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário. Qualquer professor do curso do discente está apto para ser orientador(a) de estágio.
O discente deve entrar em contato com a secretaria/ coordenação do curso para saber quem poderá ser seu(a) orientador(a) de estágio.

 

 

Cadastro de Estágio no SIGAA

 

20. Como saber os dados para preencher o pré-cadastro?

Verifique os dados no TCE- Termo de Compromisso de Estágio. Nele devem constar todas as informações necessárias relacionadas ao estágio.

 

21. Em que momento devo realizar o pré-cadastro de estágio?

Com o TCE em mãos, já preenchido e com as assinaturas do(a) estagiário e da concedente, o (a) estudante deve realizar o pré- cadastro de estágio no Sistema acadêmico (SIGAA).

No pré-cadastro é necessário indicar o(a) professor(a) orientador(a). Portanto, se informe previamente, junto à secretaria ou coordenação do curso quem poderá ser o(a) orientador(a) de estágio.

Utilize o manual disponível na página do DEG para te auxiliar no cadastro: https://deg.unb.br/manuaisvideos.

 

22. Tentei cadastrar uma empresa, e não encontrei no SIGAA, como proceder?

Nesse caso, existem as seguintes possibilidades:

 

a) É necessário verificar se essa empresa tem parceria com algum Agente de Integração, conveniado à UnB, como por exemplo: CIEE, IEL, Brasília Estágios, Agiel, Super Estágios, Universidade Patativa do Assaré, entre outras. Neste caso, o agente integrador deverá ser o primeiro a ser buscado e cadastrado no sistema, sendo incluído no campo destinado à “Concedente”. Já no campo destinado ao “Local de Estágio”, o discente deverá acrescentar os dados da empresa em que realizará o estágio.

b) Se a empresa não possuir parceria com agente de integração conveniado à UnB e o estágio for na modalidade não obrigatório ou obrigatório que envolva a contraprestação de bolsa, ela precisará primeiramente celebrar convênio com a UnB. Para isso, a empresa deve contatar o setor de convênios, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

c) Se o estágio for obrigatório e não envolver a contraprestação de bolsa, não há a necessidade de celebração de convênio. Nesse caso, o (a) discente deve indicar primeiramente a UnB - Estágio Obrigatório e prosseguir com o pré-cadastro de estágio no SIGAA.

 

23. Realizei o pré-cadastro de estágio, qual o próximo passo?

Depois de realizar o pré-cadastro, o(a) discente deverá encaminhar os documentos (TCE e plano de atividades) para o e-mail da secretaria/coordenação do curso para que o(a) professor(a) orientador(a), faça a análise, assinatura e posterior inclusão do termo no SIGAA.

 

24. Em que momento devo encaminhar os documentos de estágio para a coordenação do meu curso?

O envio dos documentos e termos de estágio deve ser realizado com antecedência, para que haja tempo hábil para a realização de todos os procedimentos necessários, principalmente no que diz respeito ao TCE e ao Termo Aditivo.

No caso do TCE, recomenda-se que seja enviado com 10 dias de antecedência da data de início do estágio.

No caso do Termo Aditivo, principalmente se alterar a vigência do estágio, também se recomenda que o envio aconteça com 10 dias de antecedência, devendo ser necessariamente assinado por todas as partes antes do último dia de estágio definido no TCE.

 

25. Meu estágio não foi aditado a tempo e está como CONCLUÍDO no SIGAA, como proceder?

O Termo Aditivo deve ser assinado por todos os partícipes até o último dia de estágio previsto no TCE do discente. Caso não tenha sido assinado e o estágio se conclua no SIGAA, para que seja possível estagiar será necessário novo TCE, com data futura.
Caso o Termo Aditivo tenha sido assinado em tempo hábil, e não tenha sido incluído no cadastro, o(a) discente ou o(a) orientador(a) deverá entrar em contato com Coordenação de Estágios para maiores orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

26. Coloquei algum dado errado no cadastro, como indicar o (a) professor(a)orientador(a) errado, o que fazer?

Enquanto o status do cadastro for “AGUARDANDO ASSINATURA” algumas alterações podem ser realizadas. O (a) discente deve procurar a secretaria/ coordenação do curso e solicitar que seja realizada a correção.


27. Preenchi o relatório de estágio mas anexei o documento com algum erro ou incompleto, como corrigir?

Entre em contato com o(a) professor(a) orientador(a). Enquanto o relatório estiver “Aguardando validação”, o docente consegue solicitar a correção, permitindo que o discente anexe novo documento.

 

 

Convênio de Estágio

 

28. O que é um convênio?

É um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino UnB e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos da graduação que necessitam fazer estágio curricular obrigatório remunerado ou não obrigatório.

 

29. Quando é necessário celebrar o convênio?

A celebração de convênio é necessária no caso de estágios não obrigatórios ou obrigatórios com contraprestação de bolsa. Não é necessário que a empresa concedente possua convênio no caso de contratação de estagiários obrigatórios, sem bolsa.

 

30. É necessário que a empresa tenha convênio com a UnB para contratar estagiários?

Não necessariamente. Caso a empresa concedente possua contrato com agente de integração que possua convênio vigente com a UnB (CIEE, IEL e outros), a contratação poderá ser realizada através desse agente. Também não é necessário convênio quando o estágio for obrigatório, sem contraprestação de bolsa.
 

31. Quem poderá firmar convênio?

Instituições públicas e privadas e profissionais liberais poderão celebrar convênio com a UnB para aceitação de Estagiários, no qual constarão as áreas de atuação e as habilidades profissionais a serem desenvolvidas pelos Estudantes, desde que guardem estrita correlação com a proposta pedagógica dos cursos e as atribuições desempenhadas pelas instituições concedentes.
 

32. Quem é o responsável acerca do seguro contra acidentes pessoais?

O seguro contra acidentes pessoais para Estágios Não Obrigatórios é de responsabilidade da Instituição Concedente ou da Empresa Integradora. O seguro contra acidentes pessoais para Estágios Obrigatórios é de responsabilidade da IES de origem do(a) Estagiário(a).

A contratação de seguro contra acidentes pessoais em nome do Estagiário é condição essencial para a celebração do convênio, devendo constar no TCE o respectivo número de apólice e o nome da seguradora.

 

33. Quais são os documentos necessários para a realização do convênio?

Para empresas públicas e privadas serão exigidos os seguintes documentos:

- Contrato Social/Estatuto Social da empresa (em pdf);

- Cartão CNPJ (em pdf);

- Ficha cadastral devidamente preenchida (em word);

- RG e CPF do(s) representante(s) legal (em pdf) indicado(s) no contrato social e na ficha cadastral. Caso não conste no contrato social a informação do representante legal, será necessário o envio do ato/ata ou procuração delegando competência de assinatura com representante da empresa;

Caso a empresa possua filiais, conforme informações constantes no contrato social, e deseje realizar o convênio abrangendo todas as unidades, deverá informar a intenção na ficha cadastral e enviar os dados e documentos fiscais da empresa SEDE, constando tais poderes.

Para profissionais liberais de nível superior serão exigidos os seguintes documentos:

I - Comprovação de cumprimento de requisitos legais para exercer a profissão, incluindo registro ativo no conselho de classe profissional, quando aplicável;
II - CPF;
III - RG;
IV - Comprovante de residência.


34. Qual a vigência do convênio?

Convênios formalizados deverão, preferencialmente, atender o maior número de Cursos de Graduação da UnB que sejam pertinentes, com vigência de no máximo 5 (cinco) anos.
 

35. Como devo enviar os documentos?

O envio da documentação deve ser para o endereço de e-mail da Secretaria de convênios: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

36. Como funciona a tramitação do processo?

Após o envio da documentação necessária, a Secretaria de Convênios realizará a análise da documentação e dará início ao processo no ambiente SEI/ UnB.
Todo processo de celebração de convênio de estágio é realizado eletronicamente, inclusive as assinaturas serão eletrônicas.
 

37. Qual minuta de convênio será utilizada?

Tendo em vista a alta demanda de processos de celebração de convênios para estágios de alunos dos Cursos de Graduação na UnB, ficou definido que os modelos de minutas devem ser os apresentados pela UnB.
As minutas de convênios foram elaboradas pela Procuradoria Federal da AGU junto à UnB, de acordo com a Resolução CEPE nº 0104/2021 e a Lei 11788/2008, e aprovadas pelos conselhos superiores, com o objetivo de dar maior celeridade aos processos.
 

38. Quando o convênio se torna vigente?

O convênio se torna vigente com a assinatura das partes na minuta de convênio.
 

39. Quando posso emitir o TCE?

O Termo de Compromisso de Estágio só poderá ser emitido após o convênio se tornar vigente.
 

40. Como posso acompanhar a tramitação do processo de convênio?

O representante da empresa que está se conveniando à Universidade deve ficar atento a sua caixa de e-mail. A cada etapa do processo, a Secretaria de Convênios encaminha e-mail para o representante, atualizando-o em relação ao processo e solicitando que realize os procedimentos necessários.
 

41. Os dados pessoais constantes na documentação enviada serão expostos no convênio?
Não. A Universidade de Brasília respeita a Lei Geral de Proteção de Dados e protege os dados pessoais que serão incluídos na minuta de convênio.