Lei n. 6.202, de 17 de Abril de 1975 – Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
Usamos cookies para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com a utilização de TODOS os cookies. Política de cookies