A Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO) é designada pelo Decano de Ensino de Graduação e tem representantes da Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica (DAIA), do corpo docente e do corpo discente.
Compete à CAO a análise das solicitações de recurso de processos de reintegração e a análise das solicitações de prorrogação de prazo de permanência de estudantes (Instrução CEG n° 1/2018). Nos casos em que o pedido de reintegração foi deferido pelo colegiado do curso do discente, a CAO é responsável pelo registro e providências (Resolução CEG n° 1/2023).
Cabe à CAO identificar, notificar e encaminhar para o estudante a orientação de desligamento, bem como coordenar a análise e o encaminhamento dos casos de estudantes em situação de risco de desligamento, com a participação dos orientadores (Resolução CEPE n° 41/2004). Também compete à CAO a análise e emissão de parecer à Câmara de Ensino de Graduação (CEG) quanto à alteração de condição para estudante em fase probatória e risco de desligamento (Resolução CEG n° 1/2008). Ainda, a CAO apoia a Diretoria Técnica de Graduação (DTG) na análise de pedidos de trancamento justificado, na hipótese de existência de situação de vulnerabilidade acadêmica ou de situações excepcionais que justifiquem a concessão do trancamento (Resolução CEPE n° 93/2018).
Por fim, compete à CAO encaminhar os pedidos de desligamento voluntário e orientar o discente solicitante a respeito das consequências de tal procedimento (Despacho SAA/COS 7762360). Se você é estudante da UnB e, por algum motivo, precisa se desligar voluntariamente, entre em contato conosco por e-mail (caodeg@unb.br).
João Luiz Azevedo de Carvalho – Presidente da CAO
Currículo: http://lattes.cnpq.br/8451250301129917
E-mail institucional da comissão: caodeg@unb.br
Calendário de Reuniões da CAO
A CAO se reúne, sob demanda, às terças-feiras, às 14h30, intercalando com as reuniões da CEG.
Para saber sobre o processo de reintegração, clique aqui.
Perguntas Frequentes sobre:
Equipe
João Luiz Azevedo de Carvalho – Presidente da CAO
Maria Aparecida Laforga de Moura – Auxiliar Operacional
Auxilia os trabalhos da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) quanto às solicitações de reintegração de ex-alunos da UnB, sendo competente para analisar os processos oriundos dos departamentos de:
- 1º e 2º pedidos de reintegração, e 3º pedido de reintegração quando o(a) interessado(a) já tiver concluído percentual igual ou maior a 80% do curso, em caso de:
- Jubilamento: quando o tempo de permanência máxima no curso é atingido;
- Abandono: quando o estudante não cursa qualquer disciplina ou não registra matrícula em dois semestres consecutivos;
- Terceira reprovação em disciplina obrigatória;
- Não cumprir quatro disciplinas do curso, com aproveitamento (aprovação), em dois semestres consecutivos;
- Lembrete: Caso o estudante tenha atingido o limite de permanência no curso e ainda não conseguiu concluir, poderá pedir prorrogação do prazo de permanência por até dois semestres. Essa solicitação deve ser analisada pelo seu curso e, em seguida, encaminhada à CAO.
- Além disso, a CAO orienta os discentes que precisam de algum esclarecimento sobre desligamento/voluntário. Por isso, se você é estudante da UnB e por algum motivo precisará se desligar voluntariamente entre em contato conosco por e-mail (caodeg@unb.br). Será um prazer ajudá-lo!