A reintegração é o processo pelo qual o(a) estudante com o vínculo interrompido pelo desligamento da Universidade de Brasília pode reingressar para finalizar seu curso, desde que atenda às condições e critérios estabelecidos pela Instituição.

 

Quais as situações que levam ao desligamento?

 

- Não cumprir quatro disciplinas do curso, com aproveitamento, em dois semestres consecutivos;

- Exceder o limite do tempo de permanência (jubilamento);

- Abandono (não ter registrado matrícula ou não ter obtido qualquer rendimento (menção SR) durante dois semestres consecutivos);

- Reprovar 3 vezes a mesma disciplina obrigatória.

As regras e os procedimentos para solicitação de reintegração podem ser consultados na Resolução da Câmara de Ensino de Graduação Nº 001/2023 (clique aqui).

Para que o processo seja realizado, é necessária a participação de alguns setores da Universidade. Por isso, trouxemos alguns pontos da Resolução que merecem destaque:

 

Para o(a) ESTUDANTE:

 

- Uma vez comunicado formalmente do desligamento, cabe ao estudante, se tiver interesse, solicitar sua reintegração.

- Não há edital. A solicitação pode ser feita a qualquer momento.

- Leia atentamente a Resolução da Câmara de Ensino de Graduação Nº 001/2023 antes de iniciar o processo (clique aqui). Tire suas dúvidas com o coordenador do curso ou com algum membro da Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO).

- Faça sua solicitação de reintegração por meio de peticionamento eletrônico, seguindo as instruções do manual (link do manual), que explica o passo a passo para a solicitação de reintegração.

O esquema abaixo mostra, em linhas gerais, como solicitar a reintegração.

 

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- Preencha cuidadosamente a solicitação e lembre-se de anexar todos os comprovantes, para facilitar a análise de seu pedido de reintegração.

- Lembre-se de anotar o número do processo para que você possa acompanhar a tramitação.

- Caso seu pedido seja indeferido e você queira entrar com recurso, o manual (link do manual) também traz as explicações de como interpor um recurso.

- Caso seu pedido seja deferido, procure imediatamente o professor indicado pelo colegiado do curso para te orientar quanto à estratégia a ser adotada para sua recuperação acadêmica.

 

Para o(a) SECRETÁRIO(A)/COORDENAÇÃO do curso ou da unidade:

 

- Ao receber o processo, o(a) secretário deverá encaminhar o processo a um relator(a).

- O colegiado do curso deverá apreciar e deliberar o parecer do(a) relator(a) no prazo máximo de 45 dias corridos, contados do recebimento do parecer.

- Após a deliberação do colegiado de graduação sobre a solicitação de reintegração, o processo deverá ser encaminhado à CAO, com a indicação do professor orientador que irá acompanhar o discente, em caso de deferimento do pedido.

- A data limite para matrícula de estudantes reintegrados após início do semestre letivo deve ser observada no calendário acadêmico divulgado pela SAA (http://saa.unb.br/graduacao/61-calendario-por-atividades).

- É importante avaliar a vinculação do estudante a algum programa institucional com recebimento de bolsas e o impacto do desligamento e tempo do processo de reintegração na perda do(s) benefício(s) e consequentemente nas condições de permanência, em caso de reintegração.

- A comunicação do resultado deve ser feita no prazo máximo de 10 dias corridos e registrada no processo, conforme prevê a Resolução da Câmara de Ensino de Graduação Nº 001/2023. Isso pode ser feito por meio de envio de e-mail ao estudante dentro do próprio processo no SEI ou externamente, desde que a cópia da mensagem enviada/respondida seja anexada ao processo.

 

Para o(a) RELATOR(A):

 

- O relator tem o prazo de 15 dias corridos para análise do caso e elaboração do parecer.

- O parecer deve ser redigido por meio de preenchimento do formulário “Parecer Relator – Reintegração”, disponível no SEI, o qual deve ser integralmente respondido e assinado eletronicamente.

- Todo processo deve contar com o histórico e demais comprovantes, ferramentas para uma análise mais acurada da situação do estudante. Caso o processo não tenha algum desses itens, solicite à secretaria a inclusão e devolução o mais rapidamente possível.

- O contato pessoal com o estudante, por meio de entrevista, possibilita maior compreensão sobre os fatores geradores do desligamento e, com isso, mais elementos para análise e proposição de ações efetivas, em caso de reintegração.

- O relator pode solicitar apresentação de documentos suplementares antes da emissão do seu parecer.

 

Para o(a) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A):

 

- Em caso de repetidas reprovações em uma mesma disciplina, avaliar o melhor momento de cursá-la e estratégias que minimizem a possibilidade de nova reprovação e consequente desligamento.

- Apresentar ao estudante as oportunidades acadêmicas da universidade que atendam as suas necessidades e encaminhá-lo aos setores responsáveis.

Caso reste alguma dúvida, entre em contato com a Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO) por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Perguntas Frequentes

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