01 - O que é um convênio?

É um instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino UnB e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos da graduação que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não obrigatório.


02 - Quando é necessário celebrar o convênio?

A celebração do convênio é necessária quando o estágio for obrigatório com pagamento de bolsa e para os estágios Não Obrigatório. Para estágio na modalidade obrigatório sem pagamento de bolsa, o convênio é facultado ao interesse das partes, neste caso a UnB não exige o convênio.


03 - Quem poderá firmar convênio?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


04 - Quais são os documentos necessários para a realização do convênio?

Para Administração Direta – (Ministérios e etc.), Indireta (Autarquias, Fundações e etc.) e Terceiro Setor (ONG, Ordens, Institutos, Associações e etc.):
Ato constitutivo, Estatuto em vigor; Ato de designação de quem assinará o Convênio; Documento de Identidade do responsável pela assinatura do convênio; Certidões negativas de débitos do INSS/Receita Federal, FGTS e Trabalhista e o Cartão do CNPJ, todos em formato pdf. Ficha Cadastral preenchida, em formato word (os dados serão utilizados para preenchimento do termo de convênio e do plano de trabalho).

05 - Quais são os documentos necessários para a realização do convênio?

Para Empresas:
Contrato Social/Estatuto Social; ou Ata de assembleia, constando a indicação ou substituição do sócio ou responsável pela assinatura do convênio. Caso a empresa tenha definido em contrato social que a assinatura deverá ser realizada por um procurador, deverá enviar a procuração. Documento de Identidade do responsável pela assinatura; Certidões negativas de débitos do INSS/Receita Federal, FGTS e Trabalhista e o Cartão do CNPJ, todos em formato pdf. Ficha Cadastral preenchida, em formato word, (os dados serão utilizados para preenchimento do termo de convênio e do plano de trabalho).

 

06 - Quais são os documentos necessários para a realização do convênio?

Para Profissionais Liberais: Cópia do Registro no Conselho de Classe atualizado, Cópia do Comprovante de Residência, RG/CPF, em formato pdf e Ficha Cadastral preenchida, em formato word (os dados serão utilizados para preenchimento do termo de convênio e do plano de trabalho).

 

07 - Como devo enviar os documentos?

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

08 - Como será a tramitação do processo?

Após receber todos os documentos, o processo será iniciado no SEI – Sistema Eletrônico de Informação. O convênio será assinado primeiramente pelo Decano de Ensino de Graduação, em seguida pela empresa/órgão público, a assinatura é eletrônica no sistema SEI. Todas as orientações serão enviadas para o e-mail do responsável legal, conforme indicado pela empresa.

09 - Quando o convênio se torna vigente?

O convênio ficará vigente após a assinatura do Representante Legal da Empresa nas minutas de Convênio e Plano de Trabalho. Após a assinatura o convênio terá vigência de 05(cinco) anos.

10 - Quando posso emitir o TCE?

O Termo de Compromisso de Estágio só poderá ser emitido após o convênio se tornar vigente. O estágio só poderá iniciar, após assinatura do TCE por todas as partes.

11 - Para onde devo enviar o TCE?

O TCE deverá ser enviado para o e-mail da Coordenação do Curso do estudante. Eles iniciarão o processo no SEI.

12 - Onde posso encontrar o endereço de e-mail das Coordenações dos Cursos?

Acessando o link: http://noticias.unb.br/images/Telefones_unb/mprazer.pdf, ou diretamente com estudante interessado.